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Quinta-feira, 9 de Abril de 2009
PÁSCOA EM SEGURANÇA

"Caríssimos amigos, 

A PSP está desde o dia 28 de Março a reforçar o patrulhamento policial para que esta Páscoa seja mais feliz para todos vós. É o nosso desejo mais profundo que até ao dia 13 de Abril, dia em que concluiremos a nossa Operação, os cerca de 100.000 homens e mulheres que estiveram ao vosso serviço durante estes dias, tenham sido suficientes para se sentirem seguros no vosso País. Até ao momento e durante a Operação, malogramos a morte de 5 pessoas nas nossas estradas, desejamos neste fim-de-semana de Páscoa, que conduzam com precaução e cuidado, não queremos que faça parte desta trágica estatística.

Se vai sair de casa, não se esqueça de verificar se deixa as janelas bem fechadas, se tranca as portas e se retira o correio antes de sair, a PSP garante que estará atenta à vossa casa, como sendo o prolongamento da nossa Esquadra.

Boa Páscoa e se for caso disso, Boa Viagem com muita precaução!"



publicado por osmeusolhares09 às 14:14
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Terça-feira, 7 de Abril de 2009
CÓDIGO DA ESTRADA - Quem paga Multas pode contestar

Código da Estrada: quem paga multas pode contestar

 

 

O Tribunal Constitucional (TC) declarou inconstitucional uma norma do Código da Estrada que impedia a contestação a quem pagasse a multa voluntariamente.

 

Segundo o Tribunal Constitucional, o pagamento voluntário da coima «impedia o arguido de, na impugnação judicial da decisão administrativa que aplicasse a sanção acessória de inibição de conduzir, questionar não só a correcção da qualificação jurídica dos factos, mas a própria verificação dos factos e mesmo a ocorrência de vícios de vontade que tivessem inquinado a decisão de proceder ao pagamento voluntário da coima».

Segundo o TC, esta norma é inconstitucional, uma vez que, ao condutor que paga voluntariamente a coima, «não é consentido, na fase de impugnação judicial da decisão administrativa que aplicou a sanção acessória de inibição de conduzir, discutir a existência da infracção». E neste sentido, considera que este critério normativo «violava o direito dos cidadãos de acesso aos tribunais para tutela efectiva dos seus direitos e interesses legalmente reconhecidos».

Recorde-se que o artigo 175 do Código da Estrada de 2005 refere que «o pagamento voluntário da coima não impede o arguido de apresentar a sua defesa, restrita à gravidade da infracção e à sanção acessória aplicável».

 

 


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publicado por osmeusolhares09 às 21:43
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Domingo, 5 de Abril de 2009
DIA MUNDIAL DA JUVENTUDE
Hoje, comemorou-se o Dia Mundial da Juventude.
A Igreja Católica desenvolveu uma série de iniciativas, no sentido de sensibilizar os jovens a seguirem pelos trilhos de uma sociedade mais justa e fraterna.
Este ano coincidiu com o Domingo de Ramos, que proporcinou maior envolvimento.
Vejamos>>>


publicado por osmeusolhares09 às 22:26
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